IGUATEMI: TCE suspende licitação para estrutura de shows

No mesmo dia que o Gaeco realizou operação envolvendo contratação de shows em Três Lagoas, a conselheira do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Patrícia Sarmento dos Santos, determinou, sob pena de multa, a suspensão, no estado em que se encontra, de uma licitação com denúncia de irregularidades no Município de Iguatemi/MS, administrado por Lídio Ledesma (PSDB).
A decisão atende a uma denúncia de supostas violações ao princípio da publicidade na divulgação dos seus editais de licitação, assim como o impedimento indevido pelo sistema “BLL Compras” para participação no procedimento licitatório Pregão Eletrônico n. 24/2025, para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços com fornecimento de toda a estrutura, equipamentos, materiais, mão de obra e demais itens necessários para os eventos e festividades municipais.
No pregão ficou definido que a cota reservada e demais itens seria destinada exclusivamente para ME/EPP, beneficiadas pela Lei Compl. n.123/06.
A conselheira salientou que a empresa denunciante, com sede em Naviraí, poderia participar do procedimento licitatório, seguindo o próprio edital, mas foi impedida de cadastramento no sistema, com a mensagem: Erro! Esse processo é exclusivo para empresas localizadas no município sede Promotor.
O mais curioso é que uma das empresas vencedoras do processo de mais de R$ 3.494 milhões, não é de Iguatemi, mas de Juti. O processo foi homologado no mesmo dia da abertura, mas agora foi cancelado.
“Assim sendo, a vedação da utilização do sistema ‘BLL Compras’ pela empresa foi indevida, o que prejudicou a competição da licitação, com a obtenção da proposta mais vantajosa para o ente público, uma vez que a plataforma limitou a participação de um interessado aparentemente apto a apresentar as propostas”, pontuou a promotora.
Patrícia Sarmento determinou a suspensão da licitação, no estado em que se encontra, devendo a prefeitura abster-se do ato de homologação e demais atos decorrentes desta licitação (inclusive quaisquer pagamentos, caso a homologação já tenha ocorrido), em razão das impropriedades apresentadas, até ulterior manifestação desta Corte Fiscal, sob pena de multa de 300 (trezentas) UFERMS, em caso de descumprimento da decisão (art. 44, I e art. 45, I, da LC n. 160/12).
A conselheira solicitou correções necessárias com vista ao restabelecimento da licitação, republicando-se o Edital, com a consequente reabertura do prazo legal para a realização da sessão e apresentação das propostas.
A prefeitura tem cinco dias para encaminhar a documentação referente às providências para a correção do edital, reabertura da licitação, ou, ainda, remessa do comprovante de anulação definitiva, caso seja esse o caminho trilhado.
Fonte: Investiga MS
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