NAVIRAÍ: MPE dá parecer favorável à derrubada de reajuste no salário de prefeito e vice
O Ministério Público Estadual (MPE) deu parecer favorável para ação popular movida contra o reajuste do salário do prefeito de Navirai, Rodrigo Sacuno (PL), e vice, Telma Minari.
O prefeito classificou o reajuste de 94% como exorbitante e disse que tentaria derrubar a lei. Depois, pontuou que deixou o escritório para atuar na prefeitura. Ele era vereador e não participou da votação do projeto que tramitava na Câmara.
Daniel Ribas ingressou com ação popular sustentando que, no dia 17 de dezembro de 2024, os vereadores aprovaram um projeto de lei de reajuste do salário do prefeito, passando de R$18.000,00 (dezoito mil reais) para
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e do vice , de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), afrontando o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O morador solicitou que sejam suspensos os efeitos da Lei Municipal n. 2.578/2024, que reajustou os subsidios dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Naviraí, e, ao final, a declaração de nulidade da Lei n.
2.578/2024 e dos efeitos por ela produzidos, com o ressarcimento.
Daniel usou como justificativa a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe, nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, o aumento de despesa com pessoal.
A promotora Karina Ribeiro dos Santos destacou que o ouco importa se o resultado do ato somente virá na próxima ou, no caso, já atual gestão, uma vez que a limitação é
expressa e temporal.
No entendimento da promotora, não interessa a espécie de alteração no erário público, se de salário ou de subsídio, posto que para a LRF basta que, com a edição do ato normativo, haja exasperação do gasto público com o
pessoal ativo e inativo do ente público.
”Vislumbra-se que, conforme cálculo constante na inicial, o reajuste irregular dos subsidios causará dano ao patrimônio público no valor de R$ 1.248.000,00 (um milhão duzentos e quarenta e oito mil reais) nos quatro anos do mandato 2025-2028”, destacou.
A promotora deu parecer favorável para derrubada da lei. “Desta feita, a concessão da liminar, na forma pleiteada na inicial, é medida que se impõe, ante à presença dos requisitos legais e à necessidade de proteção do erário público do Município de Naviraí. Ante todo o exposto, no atual momento processual, o Ministério Público manifesta-se pela concessão, inaudita altera pars, da tutela de urgência pleiteada na inicial, para suspender os efeitos da Lei Municipal n. 2.578/2024, determinando, ainda, que os valores dos subsídios relativos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito sejam
mantidos nos valores vigentes antes da irregular alteração legislativa, até
posterior julgamento definitivo de mérito”, opinou.
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