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Iguatemi,22/01/2025

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Policiais são absolvidos de “frete seguro”, mas condenados a 19 anos por tráfico

Divulgação
Policiais são absolvidos de “frete seguro”, mas condenados a 19 anos por tráfico

Os policiais civis Alexandre Novaes Medeiros, 42 anos, e Anderson César dos Santos Gomes, 48, foram absolvidos da prática de usar viaturas para cometer crime, mas acabaram condenados a 19 anos, quatro meses e 12 dias de reclusão em regime fechado, por tráfico de drogas. Também devem ser exonerados do quadro da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

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Os dois foram alvos da Operação Snow e também da Safe Shipping, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público). Eles eram acusados de usar viaturas oficiais para transportar a droga entre Ponta Porã e Dourados, mas isso não ficou comprovado na avaliação da Justiça.

O terceiro envolvido, Alex Ferreira Mativi que, pelas investigações, era responsável por guardar a droga transportada pelos policiais, teve pena um pouco menor, mas também em regime fechado: 19 anos, um mês e 18 dias. A decisão é do juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, onde tramita a ação relacionada a Safe Shipping.

O trio foi preso em setembro de 2023 e veículos apreendidos no mês seguinte. Conforme informações do dia da apreensão, cerca de 538,1 kg de cocaína foram encontradas por equipe do DOF (Departamento de Operações de Fronteira), em uma casa em Dourados, localizada entre as ruas Izzat Bussuan e Duque de Caxias, no Bairro Vila Rosa, após denúncia anônima. No local estava Mativi, que foi preso em flagrante no mesmo dia, 5 de setembro daquele ano.

Os policiais atuaram por pelo menos 21 meses - entre janeiro de 2022 e setembro de 2023 - junto à organização criminosa de tráfico de drogas e com apenas seis viagens em viatura oficial da Polícia Civil de Ponta Porã, os dois receberam R$ 960 mil e garantiram R$ 480 mil cada um.

Pela decisão de Cassavara, Anderson e Alexandre foram absolvidos da prática de “frete seguro”, ou seja, de usarem viatura oficial para transporte de entorpecentes “por não haver prova suficiente da subversão definitiva do bem que tinham a posse em razão do cargo, e também por ausência de prova da utilização do combustível do abastecimento oficial da viatura”.

Houve condenação, entretanto, por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Houve aumento do cálculo penal porque os crimes foram praticados mais de uma vez. O traficante Mativi foi condenado nos mesmos termos, com a diferença de não ser agente público.

Todos responderam ao processo presos e por risco de fuga, assim serão mantidos, conforme a sentença. “Considerando o acúmulo de pena e a prova de envolvimento com associação criminosa, os réus responderam ao procedimento em prisão preventiva e assim deverão permanecer, ante o risco de fuga para outro distrito do fato, além da necessidade de garantir a ordem pública, não permito recorrer em liberdade”, determina o magistrado.

Cinco veículos usados e apreendidos pelo uso para o tráfico passarão para o Estado, sendo alienados e irão a leilão. São eles: Jeep/Compass Limited 2023/2023; Honda HR-V; Fiat Strada Ranch AT; UNO Way 2014/2015. Além disso, R$ 80 mil em espécie apreendidos com Alexandre e R$ 394 recolhidos com Alex Ferreira Mativi vão para o Funad (Fundo Nacional Antidrogas).

Outros bens não configurados como usados para o tráfico permanecerão com os réus e seus familiares, sendo eles: VW Amarok 2018/2019; casa em Ponta Porã; uma Fiat/Strada e um Toyota/Corolla.

Por fim, “decreto a perda do cargo público ocupado pelos réus Anderson César dos Santos Gomes e Alexandre Novaes Medeiros, vinculados à Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul, condicionando os efeitos para o trânsito em julgado da condenação. E após o trânsito, oficie-se o Diretor-Geral da Polícia Civil para exoneração dos acusados do cargo público”.

O processo está em segredo de Justiça, mas divulgações no Diário Oficial do TJMS dão conta de que embargos (recurso) impetrado pela defesa de Anderson foram rejeitados, mas de Mativi aceitos, e o caso dele vai a segundo grau.

Qualquer processo só é considerado transitado em julgado quando todos os prazos para interposição de recursos ou apelações se esgotam ou quando todos os recursos interpostos são julgados e negados, e não há mais possibilidade de recorrer a instâncias superiores.




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