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Iguatemi,03/12/2024

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Prefeito e secretária de Coronel Sapucaia são indiciados por coagirem famílias nas eleições de 2022

O inquérito deverá ouvir outras pessoas antes de concluir investigações para que denúncia seja realizada

Reprodução
Prefeito e secretária de Coronel Sapucaia são indiciados por coagirem famílias nas eleições de 2022

Rudi Paetzold (MDB), prefeito de Coronel Sapucaia – cidade a 396 km de Campo Grande – e a secretária de Assistência Social, Ivone Paetzold Soares, foram indiciados por coação eleitoral mediante grave ameaça nas eleições de 2022. Os investigados são suspeitos de coagirem e ameaçarem moradores de famílias carentes a votar em seus candidatos.

Conforme a denúncia, eles teriam usado os programas sociais do governo, como na época o Auxílio Brasil e o Mais Social. A denúncia foi feita em rede nacional de televisão pela Rede Globo em 2022.

O material divulgado mostrou que, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais, o prefeito convocou os moradores beneficiários dos programas para reunião e, durante o encontro, as famílias foram informadas que se não votassem em Jair Bolsonaro (PL), que concorria contra Luís Inácio Lula da Silva (PT), perderiam o auxílio.

“[…] analisando-se todo o material coletado na presente investigação, resta claro que as reuniões que ocorram no município de Coronel Sapucaia nos dias 26,27 e 28 de outubro de 2022, às vésperas das do segundo turno das eleições para Governador e Presidente da República, tinham o claro objetivo de aliciar e coagir os eleitores locais a votar nos candidatos da situação, utilizando-se da grave ameaça de não haver continuidade de programas sociais tanto estaduais quanto federais. Tal desiderato, sem dúvidas, pode causar grande temor, em especial em grupos da sociedade mais vulneráveis, como os beneficiários de tais programas sociais, ainda mais quando realizados por autoridades locais, como secretários e o próprio prefeito do município”, pontua o procurador Silvio Pettengill Neto.

Os investigados foram indiciados pelo crime de Coação Eleitoral Mediante Grave Ameaça tipificado no Art. 301 do Código Eleitoral, nos termos do Art. 2º, §6º da Lei 12830/2013. 

“[…] por entender como suficientes as provas de materialidade e autoria coletadas no bojo da investigação criminal, em especial os depoimentos colhidos e matéria jornalística veiculada. Isso decorre do fato de os indiciados terem sido os organizadores e oradores nas referidas reuniões. Quanto aos demais servidores que organizaram o evento, não há, no nosso sentir o dolo de praticar as ações, atuando apenas em exercício de suas atividades administrativas, conforme demandado pelos superiores hierárquicos”, diz.

O procurador pontua que o inquérito encontra-se em fase de conclusão e que ainda há 19 pessoas para serem ouvidas para que a denúncia seja feita.

“[…] verifica-se que o presente inquérito policial, instaurado a partir de requisição desta Procuradoria Regional Eleitoral encontra-se próximo do seu fim, dependendo apenas da realização de novas diligências por parte da autoridade policial, lançadas nos autos a pedido deste Órgão Ministerial […] Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul manifesta-se favorável ao pedido de dilação de prazo formulado pela autoridade policial, devendo o prazo de tramitação do presente IPL ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, para finalização das investigações pendentes”.

A reportagem tentou contato com o prefeito, através do contato disponibilizado no DivulgaCand – além da secretária – mas não obteve sucesso. O espaço segue em aberto para posicionamento.




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